Para ser protestado por um dos Tabelionatos de Protesto é necessário que a praça de pagamento (município da agência do cheque) ou o domicílio do emitente do cheque seja o município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
O protesto depende da prévia apresentação ao banco e da devolução do banco (não pode protestar cheque que o banco não tenha devolvido), sendo que não podem ser protestados os cheques devolvidos pelos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35.
Quando o cheque tiver sido emitido há mais de um ano é necessária apresentação de declaração do Banco do cheque indicando o endereço atual do emitente, em papel timbrado e com identificação do signatário (quem assinou a declaração do banco).
Na hipótese de conta conjunta só pode ser indicado como devedor para protesto aquele que tenha efetivamente assinado o cheque, constando apenas o CPF de quem assinou.
Endosso: é a transferência da titularidade do cheque para novo favorecido e deve estar assinado pelo favorecido do cheque (a quem o cheque está nominal), com carimbo identificador se for empresa. Ou seja, a pessoa a quem o cheque está nominal é o favorecido e credor do cheque e para que outra pessoa possa protestar como credor é necessário que essa pessoa a quem o cheque está nominal assine no verso do cheque (e isso que é o endosso do cheque) e sendo empresa necessita bater o carimbo da empresa embaixo da assinatura no verso do cheque.
O protesto do cheque só é possível até 7 meses da data de sua emissão se ele foi emitido no mesmo município do banco que gerou a folha do cheque; e, até 8 meses se ele foi emitido em outro município. Não havendo a identificação do local (município) onde foi emitido o cheque, considera-se emitido no mesmo município do banco que gerou a folha do cheque.
Por fim, sempre que houver “bom para” no cheque só é possível protestar o cheque se o primeiro carimbo de devolução do cheque for a partir da data do “bom para”. Isso porque o “bom para” é um acordo comercial. A data do carimbo de devolução do banco necessita ser sempre a partir da data de emissão do cheque. Não é possível protestar cheque com carimbo de devolução do banco datado de data anterior a data da emissão do cheque.
Via site não há envio de papel físico para o Cartório.
No nosso site basta que o próprio credor preencha as informações da dívida e assine com sua assinatura eletrônica se responsabilizando pelas informações e declarações. Só apontamos a protesto mediante PIX para crédito do valor da dívida em favor do próprio credor, se o devedor pagar em Cartório.