É passível de protesto o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (Código de Processo Civil, artigo 784, VIII).
O contrato deve estar acompanhado de demonstrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago, eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.
Via site não há envio de papel físico para o Cartório.
No nosso site basta que o próprio credor preencha as informações da dívida e assine com sua assinatura eletrônica se responsabilizando pelas informações e declarações. Só apontamos a protesto mediante PIX para crédito do valor da dívida em favor do próprio credor, se o devedor pagar em Cartório.