Duplicata de Venda Mercantil
Duplicata de Venda Mercantil

Em uma compra e venda mercantil a prazo (no comércio varejista quando a venda de mercadoria é feita a um cliente pessoa física ou jurídica; bem como em venda por atacado a pessoa física ou jurídica), o vendedor pode, ao extrair a respectiva fatura discriminando as mercadorias vendidas para apresentação ao comprador, emitir uma duplicata para circulação com efeito comercial (Lei 5.474/1968, artigo 1º).

A duplicata é, assim, um título representativo do crédito decorrente de uma venda a prazo, sendo o protesto imprescindível para a execução na Justiça quando a duplicata não esteja aceita, ou seja, quando o devedor não assinou a duplicata (artigo 15, inciso II, alínea a, da Lei 5.474/1968). Neste caso não pode executar a dívida na Justiça sem antes protestar a duplicata, porque a lei não permite, e justamente por não existir uma duplicata física assinada pelo devedor é que ele precisa antes ter a oportunidade de pagar a dívida via protesto.

E nós recebemos 3 de cada 5 duplicatas enviadas a protesto e repassamos em até 24h o valor para o credor, sem nenhum custo para o credor, ajudando a circulação de dinheiro no comércio para os credores recomporem seu capital de giro, bem como evitando todo o custo e burocracia de mais um processo judicial.

Nesse caso de não existir a duplicata física assinada pelo devedor o protesto é feito por simples indicação do apresentante (artigo 13, § 1º), que poderá ser feita por meio magnético (Lei 9.492/1997, artigo 8º, parágrafo único).

Essa indicação do apresentante, apresentante este que geralmente é o próprio credor, se trata de informar ao Cartório os elementos essenciais da compra e venda da mercadoria (credor com CNPJ e endereço completo; devedor com CPF ou CNPJ e endereço completo; data da compra; valor da parcela não paga e que é a duplicata; vencimento; etc…).

O protesto de duplicata mercantil por indicação depende também de simples declaração escrita, feita sob as penas da lei, pelo apresentante assegurando que os documentos que comprovam a causa da duplicata, a entrega e o recebimento da mercadoria correspondente, são mantidos em seu poder, com o compromisso de exibi-los a qualquer momento que exigidos, no lugar em que for determinado, especialmente no caso de sobrevir a sustação judicial do protesto.

Portanto, não há envio de papel físico para o Cartório.

No nosso site basta que o próprio credor preencha as informações da dívida e assine com sua assinatura eletrônica se responsabilizando pelas informações e declarações. Só apontamos a protesto mediante PIX para crédito do valor da dívida em favor do próprio credor, se o devedor pagar em Cartório.

O CONTEÚDO DO SITE É DE RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES DE PROTESTO DO 1°, 2° E 3° TABELIONATOS DE PROTESTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES