Sentença Judicial
Sentença Judicial

Os títulos executivos judiciais também são protestáveis. Assim, pode ser protestada a sentença condenatória proferida no processo civil ou trabalhista, bem como a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que verse matéria não posta em juízo.

Para o protesto basta apresentar certidão expedida para esse fim pelo Ofício Judicial.

Além disso, é necessário que a sentença preencha os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ou seja, não pode ser protestada sentença de condenação genérica ainda sujeita a liquidação.

Via site não há envio de papel físico para o Cartório.

No nosso site basta que o próprio credor preencha as informações da dívida e assine com sua assinatura eletrônica se responsabilizando pelas informações e declarações. Só apontamos a protesto mediante PIX para crédito do valor da dívida em favor do próprio credor, se o devedor pagar em Cartório.

O CONTEÚDO DO SITE É DE RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES DE PROTESTO DO 1°, 2° E 3° TABELIONATOS DE PROTESTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES